quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Política do Equador




Política do Equador

A constituição do Equador prevê um mandato de quatro anos para o presidente, o vice-presidente e para os membros do Congresso Nacional equatoriano. Os presidentes podem ser reeleitos, porém não para o mandato imediatamente seguinte. Para votar é necessário ter mais de 18 anos de idade, e o sufrágio é universal e obrigatório dos 18 aos 65 anos de idade, e facultativo para os maiores de 65.
Os governos provinciais e municipais, e os legislativos provinciais e municipais são diretamente eleitos. O Congresso funciona o ano inteiro exceto nos recessos, em julho e em dezembro. Há 20 comitês de 7 membros cada funcionando no Congresso permanentemente.
O atual presidente, Rafael Correa, no início de setembro de 2006, aparecia em terceiro lugar nas pesquisas eleitorais, passando para a liderança das pesquisas no começo de outubro. Candidato à Presidência da República pelo movimento Alianza PAIS (Patria Altiva (y) Soberana), obteve 22% dos votos nas eleições de 15 de outubro, ficando atrás do magnata da banana Álvaro Noboa (27%). No segundo turno disputado em novembro, obteve 56,67% dos votos válidos, contra 43,33% de Noboa. Correa tomou posse no dia 15 de janeiro de 2007, para um mandato de 4 anos. .

 

 

Poder Executivo

O Equador é uma república presidencialista. O chefe de Estado e de governo é o presidente da República.
O Equador já teve 107 presidentes. O 107º é Rafael Correa, no cargo desde 15 de janeiro de 2007.

Poder Legislativo

O Equador tem um Congresso unicameral formado por 100 membros, eleitos diretamente por voto popular, nas províncias, para um período de 4 anos. O Equador é dividido em 22 províncias, divididas em municípios. Tanto as províncias quanto os municípios têm legislativos locais.

Poder Judiciário

A Suprema Corte do Equador é composta de 31 juízes. O país não aceita jurisdição compulsória da Corte Internacional de Justiça. Os novos membros da Suprema Corte são escolhidos pelos membros atuais da corte. Há também uma Corte Eleitoral e uma Corte Constitucional. Numa crise política em 2004, membros da Corte Eleitoral e da Corte Constitucional foram substituídos pelo Congresso. Em 2005, foi a vez do Congresso substituir 27 dos 31 juízes da Suprema Corte.

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